Receita Federal acaba de publicar o “Perguntas e Respostas” sobre o ITR deste ano

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Receita Federal acaba de publicar o “Perguntas e Respostas” sobre o ITR deste ano

A Receita Federal publicou nesta semana o manual completo sobre a declaração do Imposto sobre propriedade Territorial Rural, o ITR 2023.

O documento segue uma fórmula de apresentação que já é tradição para o órgão, sendo estruturado como uma série de perguntas que pautam explicações sobre os diferentes tópicos abordados.

Acessá-lo é bem fácil, já que ele está disponível no site da instituição:

Perguntas e Respostas ITR 2023 — Receita Federal (www.gov.br)

ANTES DE DECLARAR, CONFIRA OS DADOS

Muitas propriedades rurais possuem, ainda em 2023, dados inconsistentes nas bases de dados da Receita Federal e do INCRA. Antes de fazer sua declaração do ITR, confira as informações constantes nesses órgãos a respeito das propriedades em seu nome.

Via de regra, cada matrícula de imóvel (no cartório) deve equivaler a uma inscrição no INCRA, e cada inscrição no INCRA deve corresponder (e estar associada) a uma inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro, junto à Receita Federal.

É possível aglutinar mais de uma matrícula no mesmo cadastro do INCRA (e portanto, do CIB) mas, para isso, todas as propriedades envolvidas precisam ser lindeiras (coladas uma na outra) e pertencerem à mesma pessoa.

Caso elas sejam condomínios, todas devem pertencer ao mesmo grupo de pessoas, com as proporções de propriedade iguais em todos os cadastros.

CUIDADO COM OS VALORES DECLARADOS

Ainda hoje existem contribuintes e prestadores de serviço de declaração que insistem em tentar “abaixar” o valor das terras no ITR para reduzir o valor do imposto a pagar.

Acontece que, todos os anos, os municípios enviam à Receita Federal tabelas com o Valor da Terra Nua em suas localidades, o que significa que tanto a Receita Federal como as prefeituras sabem quanto vale um hectare em cada região.

Quando uma declaração avilta o valor da propriedade, cria-se um processo de fiscalização na Malha ITR. Caso o município tenha firmado convênio com a Receita Federal (e a maioria deles o faz), cabe a ele enviar uma notificação ao contribuinte. E cabe ao contribuinte comprovar a situação que desvaloriza a terra (áreas incultiváveis, etc).

NÚMEROS

Em 2022, foram entregues um total de 5,8 milhões de declarações do ITR em todo o Brasil (sendo 649 mil delas no RS). As estimativas para 2023 são de 5,9 milhões na soma nacional e 653,7 mil aqui no Estado.

O estado com mais declarantes do ITR em todo o Brasil é a Bahia, com 1,1 milhão de propriedades; em seguida, temos Minas Gerais com 940 mil. O Rio Grande do Sul ocupa a terceira posição, com 653,7 mil.

NÃO PERCA O PRAZO

O prazo de entrega da declaração do ITR 2023 vai até o dia 29 de setembro, ou seja, o último dia útil do mês que vem.

Para declarar, basta fazer o download do programa (disponível no site da Receita Federal), preencher os dados da terra e enviar. O próprio sistema emitirá um DARF com o valor do imposto a pagar.