Reajuste da tabela de contribuição dos microempreendedores, reta final do IRPF e da DASN-MEI e destinação

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Reta final do IRPF

No dia 31 de Maio, encerra-se o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Até agora, foram entregues 25,6 milhões de declarações em todo o Brasil – cerca de 65% do total esperado para este ano.

No Rio Grande do Sul, especificamente, foram 1,8 milhãos de declarantes até agora – também 65% da estimativa de contribuintes obrigados em 2023 na região.

O uso das novas funcionalidades oferecidas pelos sistemas da Receita Federal segue crescendo: 22% dos declarantes até agora usaram a pré-preenchida, e 57% utilizaram a declaração por desconto simplificado.


Não esqueça de destinar

Digo e repito sempre: quem declara o IRPF pela declaração de modelo completo pode e deve destinar parte do seu Imposto de Renda aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.

Basta preencher a guia “Doações Diretamente na Declaração”. É fácil, é rápido (são só dois campos – um para escolher o fundo e outro para dizer o valor) e não custa absolutamente nada ao cidadão.


Reta final também da declaração anual do MEI

O dia 31 de Maio é também a data final para entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), pelos microempreendedores individuais. Esta declaração pode ser feita pela internet mesmo, e é bastante simples (basta preencher com o valor faturado no último ano).

A entrega fora do prazo acarreta multa de 2% por cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou um mínimo de R$ 50,00. Resumindo: é mau negócio perder o prazo.

Estão obrigados a fazerem a declaração todos os MEIs que tinham empresas abertas e optantes pelo regime no ano passado, 2022.


Novos valores de contribuição do MEI

Com o reajuste do salário mínimo nacional pela Medida Provisória 1172, ocorrem também reajustes nas contribuições à seguridade social dos microempreendedores individuais.

Os valores mensais a serem recolhidos pelos MEIs, agora, são os seguintes:

– R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;

– R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;

– R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;

Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.

Os novos valores aparecerão automaticamente nos DARFs emitidos a partir de Junho, cobrindo os períodos de apuração de Maio a Dezembro deste ano.