Coluna na Gazeta de Caçapava (12/08/2022)

Golpes no e-Commerce

A Receita Federal alerta os cidadãos para cuidados necessários durante compras realizadas pela internet. Isso porque estelionatários agora estão anunciando, na internet, a venda de mercadorias apreendidas pelo controle aduaneiro, pelas Alfândegas.

Esclarecemos que a Receita Federal não vende produtos apreendidos a varejo, muito menos através de lojas virtuais.

Os golpistas que oferecem essas compras “com preços milagrosos” na web criam sites semelhantes aos da Receita, enganando o cidadão desatento.

Que fique claro: as Alfândegas não comercializam mercadorias.

Essas unidades são responsáveis por gerir e executar atividades de controle aduaneiro, de atendimento e orientação ao cidadão e as relativas ao combate aos ilícitos tributários e aduaneiros, inclusive à contrafação, à pirataria, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e munições e à lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, observadas as competências específicas de outros órgãos.



Operação TRADERS

A Receita Federal, ao lado da Polícia Federal, deflagrou nos últimos dias uma nova ação de combate a crimes de lavagem de capitais, contra a economia popular, de gestão fraudulenta, de organização criminosa e outros.

As investigações giram em torno de um grupo que estaria atuando no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo, mas que pode enganar pessoas em todo o Brasil – inclusive no Rio Grande do Sul.

O esquema montado consiste em captação de recursos por empresas consideradas instituições financeiras por equiparação, e pode afetar o sistema financeiro nacional. Para atrair clientes, os autores prometem ganhos financeiros muito acima dos praticados no mercado.

Na realidade, as empresas envolvidas aplicam o dinheiro de seus clientes em operações de Day Trade (bolsa) e têm colecionado perdas reiteradas.

Apesar dos prejuízos, os sócios dessas empresas teriam recebido dividendos, o que, em uma primeira análise, indicaria a realização de manobras para ocultação de recursos provenientes de infrações penais, nos termos do art. 1º da Lei 9.613/1998.

Suspeita-se que a organização criminosa tenha montado uma “pirâmide financeira”, repassando lucros inexistentes aos investidores, com dinheiro tirado de outros investidores de forma a convencê-los a trazer novos clientes e manter o sistema todo funcionando – até o momento em que finalmente se esgotar. Quando isso acontecer, os clientes perdem todos os seus valores e os criadores da pirâmide saem com os lucros.

Muito cuidado com “investimentos mágicos!”