Pronampe: grande notícia para os empresários!
Atenção empresário! A Receita Federal começou a enviar mensagens relativas ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão recebendo essas mensagens nos seus Domicílios Tributários Eletrônicos do Simples Nacional, no portal do Simples. Já as não optantes estão recebendo pela caixa postal do e-CAC.
A mensagem, para as empresas que podem se beneficiar do programa, contém um hash code (código com letras e números) que serve para validação dos dados junto aos agentes financeiros (bancos) participantes do Pronampe.
Mas afinal, o que é o Pronampe?
O programa foi criado no ano passado, para ajudar as empresas a sobreviverem aos impactos da pandemia da Covid-19. Agora, com a Lei 14.161, de 2 de Junho de 2021, ele tornou-se permanente e se tornou uma política oficial de crédito.
A ideia é dar um tratamento diferenciado e favorecer às microempresas e empresas de pequeno porte, para que se consolidem e possam cumprir seu importante papel no desenvolvimento do Brasil.
Na prática, como funciona o Pronampe?
Resumidamente, trata-se de uma linha de crédito de capital de giro para empresas que tiveram faturamento de até 4,8 milhões de reais em 2020, com uma carência de 11 meses e o pagamento em 37 parcelas, totalizando 48 meses de prazo.
Cada empresa pode pegar empresado um valor equivalente a até 30% do faturamento anual informado no ano anterior, limitado a R$ 150 mil por CNPJ.
Declarou IRPF? Confira se não caiu na Malha!
É importante lembrar para todo mundo que declarou o IRPF entre março de maio (e até mesmo para quem fez a declaração em atraso, no mês passado):
Entre no site da Receita Federal, acesse o Portal e-CAC com a sua senha GovBr e, dentro do e-CAC, clique em “Meu Imposto de Renda”.
Agora, confira a situação do processamento da sua declaração e veja se ela não tem Pendências. Se ela estiver na Malha Fiscal, veja o que deu errado e, se houver mesmo um erro na declaração, retifique-a o quanto antes.
Data de obrigatoriedade da DCTFWeb adiada
O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho.
A novidade atinge empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.
A alteração no cronograma baseou-se na alteração do cronograma de implantação do eSocial. A DCTFWeb referente outubro de 2021 deverá ser, portanto, enviada até o dia 12 de novembro de 2021, tendo em vista que dia 15 de novembro, feriado nacional de Proclamação da República, é segunda-feira.