Coluna na Gazeta de Caçapava (01/04/2021)

Progressos em Santana da Boa Vista

Depois de organizar seu Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e seu Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, a Prefeitura de Santana da Boa Vista acaba de cadastrá-los no sistema do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Se tudo der certo, já no ano que vem, na Declaração do Imposto de Renda 2022, os cidadãos locais já poderão destinar um percentual de seu IRPF aos fundos locais. Estes recursos são depois destinados a entidades na própria cidade, para o atendimento à população.

Além dos Fundos Municipais, Santana da Boa Vista acaba também de cadastrar-se para a retomada do convênio entre o município e a Receita Federal para a arrecadação do ITR. Esta medida terá um impacto positivo de aproximadamente 150 mil reais anuais para os cofres municipais.

Parabéns ao prefeito Garleno Alves e à equipe.


Caçapava já tem seu Fundo da Criança

Caçapava do Sul já possui um Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em situação regular, e é possível fazer a destinação de até 3% do imposto de renda devido. Para isso, basta preencher a declaração no programa e, ao final, lembrar de preencher a guia “Doações Diretamente na Declaração”, que é um dos itens na barra do lado esquerdo da tela.

O valor destinado ao fundo municipal deve ser pago em um DARF separado do imposto de renda, e seu valor é subtraído do cálculo do IRPF. Desta forma, a doação não sai do bolso do contribuinte. Ele apenas destina um valor que já teria que pagar de qualquer forma.

Na cidade, ainda não é possível fazer destinações ao Fundo Municipal do Idoso.


Números da semana

Em Caçapava do Sul, até a noite de segunda-feira dia 29, um total de 848 cidadãos já haviam entregue suas declarações do IRPF. O número corresponde a aproximadamente 15% do total esperado.

Em Santana da Boa Vista, eram 85 declarações entregues, aproximadamente 11% do número esperado para este ano.


Live sobre IRPF – Renda Variável

Na próxima terça-feira, dia 06 de Abril, teremos outra transmissão ao vivo do Painel Receita Cidadã. E o assunto desta semana é o IRPF de quem recebe Renda Variável. Será das 9h às 11h, no canal do CRC-RS no Youtube: www.youtube.com/TVCRCRS.

O evento será apresentado pelo presidente do SESCON-RS, Célio Levandovski, e o especialista que vai trazer as informações será o auditor-fiscal da Receita Federal Gerson Machado Guarçoni.


Prorrogação de vencimentos do Simples Nacional

As datas de vencimento das contribuições do Simples Nacional de março, abril e maio de 2021 foram adiadas em razão do agravamento da pandemia. Além disso, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.

A competência 03/2021, que venceria em 20/04/2021 teve seu vencimento prorrogado para duas quotas, vencendo em 20/07/2021 e 20/08/2021.

A competência 04/2021, que venceria em 20/05/2021 teve seu vencimento prorrogado para duas quotas, vencendo em 20/09/2021 e 20/10/2021.

A competência 05/2021, que venceria em 20/06/2021 teve seu vencimento prorrogado para duas quotas, vencendo em 20/11/2021 e 20/12/2021.

Os sistemas PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão sendo adaptados aos novos vencimentos.

Em relação ao MEI, a geração de DAS para PA a partir de 03/2021 permanecerá indisponível até a conclusão dos ajustes.


Procuração RFB, diretamente no cartório

Os Cartórios de Registro Civil de Caçapava do Sul e Lavras do Sul já estão conveniados e recebendo o serviço de Procuração RFB.

Após emitir, preencher e imprimir a Procuração RFB, basta entregar no Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita Federal. O processo até a liberação do procurador poderá ser acompanhado no site da Receita Federal, no mesmo link de cadastro, opção consulta.


Atenção contadores: atualização da Tabela Auxiliar da SEFIP

Mesmo com a disponibilização da tabela auxiliar na versão 42.0 para ser utilizada no Sefip, a Receita Federal identificou que vários contribuintes enviaram GFIP das competências 01 e 02/2021 no modelo antigo, sem a tabela atualizada versão 42.0. As declarações geradas com a tabela antiga não serão processadas pela Receita Federal e pelo INSS, e precisam ser corrigidas.

Um fraterno abraço.

Fábio Burch Salvador – agente da Receita Federal.