Receita Federal facilita atualização do valor de imóveis a valor de mercado

Quem possui imóveis, e os está declarando no IRPF pelo valor de aquisição, pode agora atualizar a avaliação desses bens para o valor de mercado pagando uma alíquota tremendamente reduzida de imposto sobre a diferença.

A facilidade está disponível até o dia 16 de Dezembro.

Os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível desde 24 de setembro de 2024 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), lá no site da Receita Federal.

Pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de IRPF sobre a diferença.

Só para comparação, as alíquotas normalmente, sem essa redução, variam entre 15% e 22,5%.

Já para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, somariam 34%.

Caso o imóvel atualizado seja alienado (vendido) antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.

Também poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).

Caso os imóveis façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.

Essa atualização é uma oportunidade para atualizar o valor de mercado dos bens imóveis, proporcionando maior transparência e eficiência na declaração de bens e evitando potenciais ajustes futuros em casos de venda desses imóveis.


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