Atenção MEIs que foram desenquadrados em 2023! Reenquadramento e parcelamento especial.

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Atenção MEIs que foram desenquadrados em 2023!

No final de 2023, milhões de Microempreendedores Individuais, os conhecidos MEIs, em todo o Brasil foram desenquadrados desta categoria de tributação por terem pendências com a Receita Federal.

Agora, durante o mês de janeiro, essas empresas têm a chance de colocar suas contas em dia e fazer a opção para voltarem a ser MEIs.

Quem fizer isso, fica reenquadrado retroativamente a partir de 1º de Janeiro. Ou seja, na prática é como se nem tivesse sido desenquadrado.

Importante: quando janeiro acabar, a perda do enquadramento será irreversível até janeiro de 2025.

Então, se o seu CNPJ estiver nessa situação, não perca o prazo: negocie as dívidas dele e reenquadre-o como MEI o quanto antes.

Para facilitar este processo, o governo acaba de lançar um programa que dá grandes descontos para a quitação de débitos acumulados dos MEIs.


Novo programa dá descontos para débitos de MEIs com valores inscritos em Dívida Ativa

O governo federal lançou um programa voltado a MEIs que possuem débitos antigos, acumulados. Os débitos englobados são aqueles inscritos em Dívida Ativa da União. Ou seja, aqueles que já estão sendo cobrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (a PGFN).

Para ser contemplado, o microempreendedor precisa ter débitos inscritos há mais de um ano na Dívida Ativa, com valor consolidado de até 60 salários mínimos (o que dá R$ 84.720,00).


Parcelamento

Quem aderir a esta modalidade de negociação deverá dar uma entrada equivalente a 5% dos valores devidos, sem desconto algum. Esta entrada, no entanto, pode ser parcelada em até cinco vezes.

Os outros 95%, sim, sofrerão o desconto. O tamanho do desconto depende do número de parcelas escolhido pelo empresário:

– Em até 7 vezes, a redução é de 50%.

– Em até 12 vezes, redução de 45%.

– Em até 30 vezes, redução de 40%.

– Em até 55 vezes, redução de 30%.


Prazo e modo de fazer

O prazo para adesão vai até o dia 30 de Abril de 2024, podendo ser estendido.

A negociação deve ser feita pelo site da PGFN:

www.regularize.pgfn.gov.br

Em média, um contribuinte leva menos de seis minutos para concluir sua negociação – é tudo muito simples, e o próprio site monta simulações e avaliações para escolha do microempresário.


PGFN empenhada em ajudar

Os técnicos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao longo do prazo de adesão, vão realizar uma força-tarefa com enviado de SMS e de correspondência para contribuintes endividados.

João Henrique Chauffaille Grognet, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, disse o seguinte:

“Queremos que a política chegue, de fato, na pessoa que vende pipoca, na costureira, no barbeiro. A nossa preocupação é deixar uma linguagem muito simples, o máximo possível, para ele (o contribuinte)”.