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Receita Federal lança Manual da Malha Fina para pessoas físicas e a Nova Malha Digital das jurídicas
Na quinta-feira, dia 13, a Receita lançou seu Manual da Malha Fina para Pessoas Físicas. Ao mesmo tempo, apresentou também a Nova Malha Digital para Pessoas Jurídicas.
Esses dois lançamentos refletem um esforço da instituição no sentido de orientar e dar assistência aos contribuintes de todos os tipos.
A ideia é priorizar a autorregularização – tornar mais simples a todos descobrirem quando estão em Malha, e ajudá-los a sair desta situação, corrigindo suas declarações. E com isso, reduzir a abertura de procedimentos fiscais, evitando os litígios e melhorando a relação entre a Receita e os contribuintes.
Manual para a Pessoa Física
O Manual é uma iniciativa para orientar a pessoa que caiu em malha. Assim, ela realizará os procedimentos necessários com clareza e segurança.
No manual, o contribuinte encontra as orientações sobre como entregar os documentos, como realizar retificação e impugnação e como pagar o imposto devido.
Para as PJs
A malha fiscal digital PJ é, igualmente, um mecanismo de assistência à Pessoa Jurídica. A implantação de um sistema mais simples e amigável de acesso a informações para Pessoas Jurídicas que entraram na malha fina visa impulsionar a regularização espontânea das divergências identificadas pela Receita.
Ela aponta divergências entre valores a pagar do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e débitos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tudo de forma simplificada e acessível. E ainda indica os caminhos para solucionar eventuais inconsistências.
O que significa “cair na malha”?
Normalmente, estar na malha indica que algum dado em alguma declaração foi informado de maneira equivocada. Em muitos casos, no entanto, a declaração pode estar certa e a discrepância dar-se no cruzamento com outras declarações, de outras bases de dados.
Nestas situações, talvez você tenha que comprovar algumas informações declaradas, enviando a documentação necessária via Processo Digital.
Quer saber mais?
Acesse os serviços a partir do site da Receita Federal: