Coluna no Jornal A Palavra Regional (21/10/2021)

Orientação para contribuintes com débitos de pensão alimentícia parcelados na Receita Federal

Na semana passada, neste espaço, trouxemos a resolução do STF tornando isentos de IRPF os rendimentos de Pensão Alimentícia.

Agora, a Receita Federal traz informações para quem, em anos anteriores, declarou ter recebido Pensão Alimentícia e, por conta desses rendimentos, ficou com débitos, e os parcelou.

A orientação é a seguinte: não cancele seus parcelamentos.

O procedimento correto, para quem tem parcelamento, é entregar as declarações retificadoras (lembrando: mudando tudo o que foi recebido de Pensão Alimentícia dos Rendimentos Tributáveis para os Isentos) no atendimento presencial (não dá para fazer isso na internet) e neste mesmo atendimento, no mesmo processo, solicitar a revisão do débito.


Atenção contadores:

A Procuradoria já fez uma compilação das dúvidas mais comuns na rede de atendimento da Receita Federal, e a instituição está preparando um grande documento de “Perguntas e Respostas”, que em breve estará disponível no site da Receita.


E quem pagou carnê-leão?

Para as pessoas que costumam recolher IR sobre pensões alimentícias mensalmente, através do carnê-leão, a orientação é retificar as declarações mensais no Carnê-Leão Web e excluir (preencher com zero) a pensão alimentícia na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, mantendo a informação do valor pago no carnê.

Isso fará com que os valores pagos em 2022 sejam considerados no calculo do IRPF 2023, inclusive para fins de restituição.


Pensões de que tipo?

Nos últimos dias, têm surgido muitos questionamentos e erros de interpretação desta decisão do STF, então, preste atenção:

Essa isenção do Imposto de Renda aplica-se apenas sobre Pensão Alimentícia. Ela não vale para Pensão por Morte, Invalidez e outras.


Isenção de pagar, não de declarar!

O rendimento de Pensão Alimentícia tornou-se isento. Isso quer dizer que ele, agora, obedece às mesmas regras dos demais rendimentos nesta condição.

Isso significa que uma pessoa que recebeu mais de R$ 40 mil anuais de pensão ainda precisa declarar o IRPF, embora o valor seja todo lançado no campo dos não tributáveis, e não vá pagar imposto algum.

Entenda: isenção não significa dispensa de declaração.