Coluna na Gazeta de Caçapava (25/03/2022)

Caminhoneiros autônomos agora podem abrir MEI

A novidade é para quem trabalha com transporte autônomo de cargas e quer (ou precisa) ter um CNPJ: a categoria já pode aderir ao cadastro do Microempreendedor Individual (o famoso MEI).

Como MEI, o caminhoneiro passa a ter acesso a mais benefícios e direitos previdenciários. O teto de faturamento anual para o transportador MEI é de R$ 251,6 mil.


Como inscrever-se

A abertura do cadastro de MEI é feita pela internet:

gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

Basta clicar na opção Quero ser MEI e preencher os dados, então escolher o regime de tributação Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro) e informar a ocupação principal e as secundárias.

Agora, quem já é MEI e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro tem até 31 de março para fazer a alteração. É no mesmo site, na opção “Já sou MEI”.

Já quem tem CNPJ, mas não é MEI, e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro, deve fazer o procedimento no Portal do Simples Nacional. Esse procedimento também pode ser feito até 31 de março.


Relp para empresas do Simples Nacional

No dia 18, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a resolução que regulamenta o Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional).

O programa foi pensado para empresas que estão com dívidas no Simples (incluindo MEI e empresas que acumularam dívidas no Simples mas estão agora desenquadradas).

Elas poderão acertar suas pendências com descontos sobre os juros, multas e encargos de forma proporcional à queda de faturamento durante os períodos críticos da pandemia da Covid-19.

Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.

As negociações, realizadas pela internet (os sistemas em breve entrarão no ar) estarão abertas até o dia 29 de Abril.


Valor da entrada

O valor exigido na primeira parcela varia conforme a perda de faturamento que a empresa teve por conta da pandemia.

Menos 15%: entrada de 12,5% da dívida consolidada.

A partir de 15%: 10% da dívida consolidada.

A partir de 30%: 7,5% da dívida consolidada.

A partir de 45%: 5% da dívida consolidada.

A partir de 60%: 2,5% da dívida consolidada.

A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia: 1% da dívida consolidada.


Lembrando sempre:

Ao fazer a sua declaração do IRPF 2022, no modelo completo, preencha a guia Doações Diretamente na Declaração.

Assim você pode destinar 3% do seu Imposto Devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança de Caçapava do Sul, e outros 3% ao Fundo do Idoso de alguma outra cidade aqui na região.