Coluna na Gazeta de Caçapava (13/08/2021)

Atenção Microempreendedores Individuais!

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando sua situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.


Problemas com a Tabela Sefip

A unidade da Receita Federal vem recebendo um número significativo de empresas com pendências de “falta de entrega da GFIP” mas que, de fato, fizeram as declarações que estão sendo cobradas.

Normalmente, isso acontece porque o programa usado para enviar as GFIPs está com a Tabela Sefip desatualizada (em geral, usando a versão 41 ao invés da 42).

Muita atenção a esse detalhe, contadores!


Meio milhão de cartas

Muitos contribuintes estão recebendo, desde o final do mês de Julho, cartas da Receita Federal avisando sobre pendências na declaração do IRPF deste ano.

O objetivo dessas correspondências é é avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, este é momento para providenciar a correção, enviando uma declaração retificadora. 

Foram enviadas aproximadamente 550 mil dessas cartas no Brasil todo.

Se você recebeu uma delas, é importante regularizar a declaração antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal. Depois de receber uma intimação ou notificação, não será mais possível fazer retificações.

Para saber a situação da declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, não é necessário comparecer à agência. Basta consultar o extrato do processamento da declaração, no serviço ‘Meu Imposto de Renda’, disponível no e-Cac.