Coluna no Diário de Viamão, 08/05/2021

Diário de Viamão

Antes de mais nada, um agradecimento em nome da Receita Federal ao Diário de Viamão por abrir este espaço de informação, diálogo e promoção da Cidadania Fiscal.


Boletim do IRPF

Até o momento, 19.230 contribuintes de Viamão entregaram suas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física. O número corresponde a aproximadamente 52% do total de viamonenses obrigados a fazer o IRPF 2021.


Destinação do IRPF

Pouca gente sabe disso, mas é possível destinar até 3% do Imposto Devido aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente, e outros 3% aos Fundos do Idoso.

Viamão, por exemplo, possui um Fundo Municipal dos Direitos da Criança, que pode receber essas destinações.


Como se faz?

Depois de preencher a declaração toda (mas antes de finalizá-la) abra uma guia chamada “Doações Diretamente na Declaração”, que fica no menu do lado esquerdo da tela do programa do IRPF. Esta guia só aparece nas declarações de modelo completo (por Deduções Legais), não sendo possível fazer isso na Declaração Simplificada.

Dentro da guia, existem duas abas: “Criança e Adolescente” e “Idoso”. Abra cada uma delas, clique em “Novo”, escolha o fundo que deseja beneficiar e diga quanto pretende doar.

O próprio programa informa o valor máximo de destinação de cada contribuinte, e te impede de cometer enganos.

Depois de escolher os dois fundos e dizer quanto vai mandar para eles, finalize e envie a declaração.

O programa emitirá dois DARFs, com os valores das destinações. É preciso pagá-los até o dia 31 de Maio.


Não custa nada!

O valor desses DARFs não custa, na verdade, nada para o contribuinte.

Se tu tiveres Imposto a Pagar, o valor das destinações é subtraído do saldo final. E se a declaração resultar em valores a receber de volta do governo, a soma das destinações será acrescida ao valor final da tua Restituição.

Então, no fim das contas, o dinheiro dado dos Fundos da Criança e do Idoso volta para o cidadão, ou seja, para ti. Na soma final, tu não perdes um centavo. E ainda ajuda a quem mais precisa.


Quem administra esses Fundos?

Os valores destinados aos Fundos Municipais da Criança e do Idoso são administrado por conselhos com formação paritária entre governo e sociedade civil. E é este Conselho que delibera como distribuir o dinheiro às entidades credenciadas nele. É um processo muito transparente, e todo cidadão tem acesso às informações de onde e como são aplicados os recursos.


Pequenos valores

Antes, quando uma pessoa tinha uma dívida inferior a 10 reais com a Receita Federal, ela era obrigada a pagar um DARF com esse valor mínimo.

Agora, foi implementada uma novidade: se a pessoa ou empresa tem vários pequenos débitos que, somados, dão 10 reais ou mais, é possível juntá-los em um DARF único. E pagar, inclusive, usando o PIX.

Essa opção está disponível dentro do portal e-CAC, lá no site da Receita Federal. Basta entrar no relatório de situação fiscal e emitir.


Prorrogação do prazo da ECD

Atenção, empresas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital!

O prazo final para transmissão da ECD relativa ao ano-calendário 2020 foi adiado para o dia 30 de Julho.

No caso das empresas que fazem ECD, e que foram objeto de cisão, fusão, incorporação ou extinção entre janeiro e abril, a data-limite também passou para Julho.

Já as empresas que passarem por alguma dessas situações entre maio e dezembro, seguem obrigadas a entregar a ECD até o último dia útil do mês seguinte ao evento.


Um fraterno abraço.

Fábio Burch Salvador – Agente da Receita Federal.

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