Medida é válida para os contribuintes de municípios do RS com prazo de entrega da DIRPF prorrogado para 30/08 e que não conseguiram pagar a 1ª quota em débito automático.
Os contribuintes que puderam entregar a declaração de IRPF até 30 de agosto – prazo prorrogado por conta da enchente no Rio Grande do Sul – tiveram problemas com o débito automático. A 1ª parcela não entrou, como deveria, no dia 30 de Agosto. Por isso, esses cidadãos precisarão pagar a 1ª parcela com DARF.
Como a prorrogação ocorreu apenas em alguns municípios do estado, o sistema interpretou erroneamente que essa seria a 4ª quota, encerrando a opção pelo débito automático.
Solução do Problema:
A Receita irá reativar o débito automático encerrado indevidamente e a 2ª quota será enviada para débito em conta.
Em breve será divulgado, também, como regularizar até 30 de setembro a quota única ou a 1ª quota não debitada em conta sem o recolhimento de multa e juros.
As orientações devem ser publicadas em breve no site da Receita Federal e enviadas para a Caixa Postal dos contribuintes no e-CAC.
Publicado por: