Neste final de semana, iniciamos a luta por mais uma Ideia Legislativa no campo dos Direitos dos Homens: desta vez, o objetivo é punir quem utiliza de má fé a Lei Maria da Penha, impondo às falsas acusadoras as mesmas penas dos crimes por elas imputados.
O projeto foi escrito (assim como o anterior, de combate à misandria) pelo goiano Leonardo Eduardo Machado.
Desta vez, estamos indo à luta sem o apoio de algumas páginas que fizeram força pela última IL do Leonardo, mas temos novos companheiros de trincheira. E tudo está indo bem.
Eu fiz um reel para apresentar a campanha ao público. Ele foi gentilmente divulgado pelo perfil “Márcio Fraga, Advogado dos Homens“, um grande camarada nestas lutas.
Nas primeiras três horas de divulgação, já acumulamos mais de mil votos.
Para votar:
Justificativa
Uma das particularidades da Lei Maria da Penha é que ela, na prática, opera com uma espécie de “suspensão do princípio de presunção de inocência”: o acusado começa a pagar pelo crime antes mesmo da investigação.
Ele é afastado de casa, às vezes preso preventivamente e ainda, não raro, publicamente exposto.
Existem ainda muitos casos concretos nos quais homens, já inocentados pela Justiça, permaneceram “fichados” como agressores e precisaram dispender anos de esforço e muito dinheiro para limpar seus registros policiais.
Uma denúncia na Maria da Penha tem, em resumo, o poder de destruir a vida de um homem.
Uma lei tão importante e com efeitos tão imediatos e radicais não pode ser utilizada de forma leviana mas, ainda assim, é muito raro que falsas acusadoras paguem pelas denunciações caluniosas que fazem e, mesmo quando isto acontece, as penas impostas costumam ser quase simbólicas.
A Ideia Legislativa em pauta visa dar à Lei Maria da Penha um mecanismo que garanta alguma responsabilização de quem a utiliza indevidamente.