Coluna no Diário de Viamão, 17/02/2022

Diário de Viamão

Está chegando a hora de declarar o IRPF

Daqui a duas semanas, inicia-se o prazo para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física. As regras são conhecidas, mas vale a pena relembrá-las:
Quem teve rendimentos tributáveis (somados no ano todo) acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2021, está obrigado a declarar.
Quem teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, também.
Pessoas com quaisquer nível de renda, que tenham patrimônio acima de R$ 300 mil também estão obrigadas.
E atenção produtores rurais: se a tua receita bruta (ou seja, antes de descontar as despesas) acumulada no ano passado foi superior a R$ 142.798,50, tu precisas declarar o IRPF.


Imposto Solidário

Declarar o IRPF é uma obrigação para muita gente. Mas é também uma bela oportunidade para exercer o poder de escolha, o papel de cidadão, e ajudar a quem mais precisa.
Eu estou falando da destinação de valores aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso.
Lembrando sempre: destinar não é pagar MAIS imposto – é apenas ESCOLHER PARA ONDE UMA PARCELA DELE VAI.
Esta parcela equivale a 6% sobre o Imposto Devido – e este cálculo é feito pelo próprio programa do IRPF. É possível destinar 3% para cada tipo de Fundo.


Viamão possui dois Fundos Municipais

Viamão conta com os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Direitos do Idoso. Cada um destes fundos é gerido por um Conselho, e os valores destinados pelos cidadãos são repassados a instituições que atendem a estas parcelas da população.


Como fazer?

Para destinar parte do IRPF, basta fazer a declaração lembrando de preencher a guia Doações Diretamente na Declaração. 
Dentro dela, existe uma aba chamada “Criança e Adolescente” e outra chamada “Idoso”. O próprio programa calcula e diz quanto você pode destinar a cada um deles.
Ao final, o programa emitirá um DARF específico para estes valores. E você precisa pagar estes DARFs antes do fim do prazo da declaração.


Pagar DARFs? Mas você disse que eu não teria custo algum…

Acontece que este valor, pago nestes DARFs, volta para o seu bolso de alguma forma.
Se a sua declaração resultou em Imposto a Pagar, o valor das destinações é descontado do montante ainda devido.
E se a sua declaração resultou em imposto a restituir, o valor das destinações é somado à restituição que será paga pelo governo nos lotes, nos meses seguintes, corrigida pela Taxa Selic.