Coluna no Diário de Viamão, 10/02/2022

Diário de Viamão

Receita lança nova versão de programa para declaração de débitos e créditos tributários

A versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (a DCTF) está disponível no site da Receita Federal. A grande novidade desta versão é que ela permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas.

Então, contadores, façam o download da nova versão do PGD DCTF.


Outros programas também foram atualizados

Estão disponíveis também novas versões dos programas geradores da DIRF, do Ganho de Capital, e o do Livro Caixa da Atividade Rural (aquele que os produtores preenchem com seus faturamentos e gastos, auxiliar à declaração do IRPF).

Lembrando sempre: os dados informados agora no programa do Livro Caixa rural de 2022 deverão ser importados para a declaração do imposto de renda do produtor em 2023.


Prazo da DIRF

Atenção contadores: o prazo para a entrega da DIRF, em 2022 (sobre as movimentações de 2021) encerra-se no dia 25 de Fevereiro.

Para quem usa programas próprios para a geração da DIRF, é importante ressaltar que a nova versão do programa da Receita Federal não trouxe alterações no layout dos dados, ou seja, não há necessidade de modificação dos sistemas internos das empresas.


Pedidos de isenção do IPI estão suspensos

A análise dos pedidos de isenção do imposto para a compra de carros por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista permanecerá suspensa até que a regulamentação da Lei 14.287/2021 seja publicada.

Esta nova lei implementou mudanças nas regras da concessão do benefício e revogou os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos. Ela traz novos critérios, cuja eficácia está pendente de regulamentação, o que torna impossível atender aos requerimentos.

Assim que o Ministério da Economia e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos publicarem uma norma suplementar, a liberação destes pedidos voltará ao normal.


Consultas sobre legislação, agora pelo e-CAC

Contribuintes que aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico agora podem acessar o Serviço de Consulta sobre Interpretação da Legislação diretamente no e-CAC, via processo digital.

O serviço, que antes estava disponível apenas na modalidade presencial, consiste em formalizar um processo de consulta para esclarecer dúvidas sobre legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações de patrimônio.